Novas relações no Mercado

Justiça decide que não existe vínculo trabalhista entre advogado e escritório

A recente pandemia despertou para novos modelos de trabalho e de relações trabalhistas.

Recentemente a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região de SP, decidiu que não existe vínculo empregatício entre um advogado e um escritório advocatício.

A Turma julgadora reconheceu a legitimidade do contrato de associação firmado entre o advogado e o escritório Nelson Wilians Advogados. Numa decisão unânime, os desembargadores entenderam que “o reclamante, na condição de profissional do Direito, dispõe de capacidade intelectual suficiente para discernir acerca da modalidade da contratação”, ou seja, possui pleno conhecimento, inclusive técnico, do teor do contrato, firmado de modo livre, consciente e voluntário.

Os desembargadores afirmaram que a sociedade de advogados se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, consistente na regularidade do referido contrato de associação e no desenvolvimento das atividades sem a presença dos requisitos imprescindíveis à configuração de eventual vínculo de emprego, em especial a subordinação jurídica.

No voto condutor, a desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina fez uma análise das provas como inexistência de horário ou jornada de trabalho entre outras.

O Acórdão apontou a inocorrência de qualquer tipo de poder disciplinar entre as partes ou de imposição de eventuais metas, mas apenas da natural distribuição dos serviços inerentes à atividade advocatícia. A conclusão foi a de que “o cumprimento de prazos processuais é condição indispensável para o bom exercício da advocacia, situação que não pode ser interpretada como subordinação”.

Simone Farret

Simone Farret é Sommelier, RP e Jornalista. Empresária no segmento de vinhos, apresentadora do Dica da Sommelier na 104FM e Colunista Drops Mag.

No Comments Yet

Comments are closed